Com o golpe de 1964, depois de um período de relações políticas conturbadas entre setores do governo leia-se: militares e civis, além da sociedade representada nas igrejas, empresariado, sindicatos, associações e, como expressa a música do cantor e compositor Geraldo Vandré, “nas escolas, nas ruas, campos e construções” o Brasil mergulhou em um dos períodos mais duros e tristes de sua história recente. Duro porque a política foi substituída pela força bruta; e triste uma vez que a força bruta impôs o medo, a censura, o desmando, assassinatos, torturas, terror e um clima de insegurança muito maior do que podemos observar ns dias de hoje como, por exemplo, em grandes cidades como Rio, São Paulo e Belo Horizonte.
A Constituição ou “Lei Magna” que vigorava no Brasil de então era a de 1946. Como sabemos é a partir da Constituição e embasado nela que as outras leis são criadas; em outras palavras: não se podem fazer leis que firam a constituição.
Com o golpe, era necessário que os militares pudessem legalizar ou acomodar dentro da lei as suas ações. Por que isso? Para que todo o projeto político não sofresse impedimentos no âmbito do judiciário e muito menos para que não fosse acusado de ilegal nos diversos organismos internacionais. Era necessário criar algo que justificasse, dentro da lei, os propósitos ditatoriais dos militares brasileiros. Nesse primeiro momento o grande empecilho era a Constituição de 1946. Muitas ações de interesse dos militares não podiam ser executadas porque ela (a constituição) os impedia.
Com esse problema para ser vencido, optou-se pela elaboração de Atos Institucionais (AI’s). E o que significava isso? Significava que, segundo o pensamento dos militares, como todo processo revolucionário se dá sob uma mudança abrupta de um regime ou sistema para outro, era necessário criar algumas “leis”, em caráter excepcional, no sentido de garantir o sucesso da chamada “revolução de 64”.
Com isso tais atos davam aos militares poderes extra-constitucionais, entendendo melhor, poderes que a constituição os impedia de ter. Como podemos observar então, a questão da legalidade era muito importante, não que os militares tivessem algum compromisso com a lei até porque não tiveram nenhum, mas como vimos anteriormente, era necessário justificar suas ações diante da comunidade internacional.
O Ato Institucional número 1 ou AI-1, editado em 09 de abril de 1964 dava ao governo poderes para modificar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime dito por eles democrático e a probidade da administração pública. Isso não era piada, era verdade mesmo. No caminho desse monstrengo vieram mais 16 atos, portanto somando ao todo 17 atos Institucionais e de quebra mais 104 Atos Complementares que poderiam ser baixados juntos a Decretos-leis (decreto do presidente que tinha força de lei), a qualquer momento, alegando assuntos relativos à segurança nacional, que dava diretrizes aconselhando o presidente a maneira como o executivo deveria se comportar perante o povo, a nação.
Os atos institucionais serviram de poderoso instrumento de que se valiam os governantes no sentido de fazer valer todo um poder sobre o cidadão sem limites. O mais terrível deles foi o AI-5, ou seja, o quinto ato a ser criado. Por um capricho do destino, foi editado numa sexta-feira 13, no mês de dezembro de 1968. Foi um endurecimento da ditadura e de posse dos poderes que ele dava fechou-se o Congresso Nacional, cassou mandatos de deputados, senadores e vereadores, afastou juízes, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal, tornou legal legislar por decretos, ou seja, o presidente fazia as leis que achasse conveniente, decretou estado de sítio, proibiu qualquer reunião, tornou a censura mais rígida e suspendeu o hábeas corpus que é um meio jurídico de libertar pessoas em condições jurídicas não adequadas para continuar encarceradas.
O último dessa série de monstrengos foi o AI-17, editado em 14 de outubro de 1969, que colocava na reserva militares que atentassem contra a coesão das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica). Esse ato teve como pano de fundo a indicação do General Garrastazu Médici para a presidência da República. Foi uma tentativa de inibir qualquer manifestação, por parte dos militares, a essa indicação.
Por Divino Advincula
Colunista Brasil Escola
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