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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Primeira Constituição

As disputas para decidir quem mandaria no Brasil

No dia 3 de junho de 1822 (D. Pedro ainda governava o Brasil como príncipe regente), foi convocada uma assembléia para elaborar a primeira Constituição brasileira.

A constituinte das elites rurais

O projeto de constituição elaborado pela Assembléia Constituinte em 1823 tinha três características: o anticolonialismo, o antiabsolutismo e o classismo.

• Anticolonialismo: firme oposição aos portugueses ( comerciantes e militares) que ainda ameaçavam a independência brasileira e de¬sejavam a recolonização do país.
• Antiabsolutismo: preocupação de limitar e re¬duzir os poderes do imperador e valorizar e ampliar os poderes do Legislativo.
• Classismo: intenção de reservar o poder Político praticamente para a classe dos grandes proprietários rurais. A maioria do povo não era considerado cidadão e não tinha o direito de votar nem de ser votado. O projeto estabelecia que o eleitor precisava ter renda mínima por ano equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. Por isso, o projeto ficou conhecido, popularmente, como Constituição da Mandioca.

A ira do imperador

D. Pedro I ficou bastante irritado com essa constituição que limitava e diminuía seus pode¬res. Com o apoio das tropas imperiais, decretou a dissolução da Assembléia, no dia 12 de novembro de 1823.

A constituição de 1824 imposta por D. Pedro I

Ao fechar a Assembléia Constituinte, D. Pedro provocou a reação dos representantes do chamado partido brasileiro, grupo formado por proprietários de terras do centro-sul que tinham apoiado e dirigido o processo de independência do Brasil.
Para acalmar os ânimos, o imperador no¬meou uma comissão de dez brasileiros natos e a incumbiu de elaborar uma nova constituição para o país, no prazo de quarenta dias.
Concluído o trabalho, no dia 25 de março de 1824, D. Pedro outorgou, isto é, impôs à na¬ção a nova constituição.

O poder arbitrário e absoluto do imperador

A constituição imposta por D. Pedro estabelecia a existência de quatro poderes de Estado:

• Poder Judiciário: composto pelos juizes e tribunais. O órgão máximo desse Poder era o Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados nomeados diretamente pelo imperador.

• Poder Legislativo: composto pelos senadores e deputados, encarregados de elaborar as leis do império.
• Poder Executivo: exercido pelo imperador (chefe do Executivo) e seus ministros de Estado.
• Poder Moderador: exclusivo do imperador e definido pela constituição como a "chave-mestra de toda a organização política". O Poder Moderador tornou-se pessoal do imperador; a expressão máxima do seu poder arbitrário e absoluto.

Também fazia parte da estrutura de poder do império o Conselho de Estado, órgão de aconselhamento político direto do imperador.


Eleições: o afastamento do povo

A constituição outorgada afastou totalmente a grande maioria do povo da vida política que, assim, não tinha cidadania plena. De que maneira? Condicionou o direito eleitoral a certos níveis de renda, que a maior parte da população não tinha (voto censitário). Para votar, a pessoa precisava ter renda anual de, pelo menos, 100 mil réis. Para ser candidato a deputado, a renda anual deveria ser de 400 mil réis, para senador a renda deveria ser maior: 800 mil réis. Só os ricos podiam votar e ser eleitos.

A submissão da Igreja ao imperador

A constituição de 1824 declarou o catolicismo religião oficial do Brasil. A relação entre a Igreja Católica e o Estado era regulada pelo regime do padroado.
Os membros da Igreja recebiam ordenado do governo sendo quase considerados funcionários públicos, e o imperador nomeava os sacerdotes para os diversos cargos eclesiásticos.

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