A concentração de capitais permite que poucas indústrias controlem um ramo da economia.
Após superar os limites da própria Inglaterra, a Revolução Industrial estabeleceu a inserção de outros países na conquista de mercados consumidores espalhados por todo o mundo. Nesse aspecto, percebemos que a demanda por novas tecnologias não era somente necessária para o incremento e o barateamento dos custos de produção. A renovação tecnológica também era de fundamental importância na superação da concorrência comercial imposta entre empresas de um mesmo ramo.
Caso não tivesse acesso a novas tecnologias, uma empresa estaria paulatinamente fadada à ruína. Indústrias munidas com maiores estoques, produtos mais baratos e melhores máquinas abocanhavam os mercados de seu concorrente da noite para o dia. Dessa maneira, percebemos que o desenvolvimento tecnológico abriu portas para a formação de monopólios e oligopólios em que empresas de menor porte não conseguiam fazer frente às grandes indústrias estabelecidas.
O termo monopólio é empregado toda vez que percebemos a inexistência de concorrência comercial em um determinado ramo da economia. Nesse caso, uma única indústria ou grupo econômico domina todo o comércio de um determinado produto industrializado. Em outros casos, quando um grupo de empresas controla a venda ou produção de um determinado bem, influenciando na disponibilidade e nos preços do mesmo, observamos a formação de um oligopólio.
O poder de controle de um monopólio ou de um oligopólio pode variar de acordo com as situações que definem o processo de concentração observado. No truste temos um grupo econômico que absorve os seus concorrentes menores e depois disso negociam com os competidores remanescentes a dominação do mercado consumidor. Nesse caso, pode haver os trustes horizontais, onde empresas que fabricam um mesmo produto entram em acordo, e os trustes verticais, onde empresas de ramos diferentes se unem.
Outra forma de ação concentradora mais simples e corriqueira pode ser vista com a formação dos cartéis. Nessa situação, as empresas de um mesmo ramo mantém sua autonomia administrativa, mas decidem “fatiar o mercado” com o estabelecimento de um mesmo preço que dá fim à competição comercial. Em muitos países, como o Brasil, esta prática é considerada um crime financeiro que fere os princípios fundamentais da livre concorrência.
Sendo um pouco mais recente, ainda existe outra prática monopolista desenvolvida a partir da franca expansão do capitalismo financeiro. No holding presenciamos uma instituição financeira ou um banco que, por meio da compra de ações, controla diferentes ramos da economia. Nesse tipo de situação, observamos que a “empresa controladora” passa a gerenciar as políticas e investimentos das várias empresas que fazem parte do mesmo “grupo empresarial”.
Esses tipos de prática costumam ocorrer em períodos onde a possibilidade de crescimento da economia é perceptível. Contudo, em tempos de crise, podemos observar que essas políticas centralizadoras acabam desestabilizando gravemente vários setores da economia em um só tempo. Dessa forma, observamos que somente com o rearranjo das políticas econômicas é que esses monopólios e oligopólios conseguem superar os impactos sofridos por uma possível retração do consumo.
Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola
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